Visando apresentar o que foi discutido com os técnicos da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e esclarecer dúvidas sobre o Plano de Cargos e Salários (PCS) dos Policiais Civis e, principalmente, quanto ao enquadramento proposto pelo governo, foi realizado, nos últimos dias 3, 4, 7 e 8 de dezembro do corrente ano, na sede da União Goiana dos Policiais Civis – UGOPOCI, reuniões com os seus associados de classe única (agentes policiais, agentes auxiliares policiais e escreventes), em seguida com os escrivães de polícia, após com os agentes de polícia e finalmente com os inativos.
Durante os encontros foi possível discutir a implementação do PCS, transigir em vários assuntos relativos aos diversos cargos e ouvir sugestões.
Quanto ao enquadramento dos policiais de carreira (aqueles que têm classes) e os de Classe Única, o Governo irá adotar o critério do tempo de serviço que o policial tiver no seu cargo no momento da aplicação da tabela de transição (enquadramento).
Para os policiais de Classe Única (agentes policiais, agentes auxiliares policiais e escreventes), é fácil entender. Toma-se como base o tempo de duração na carreira, ou seja, 30 (trinta) anos. Após, subtrai o tempo que o policial está no cargo. O restante divide-se por dois. O número encontrado será a quantidade de níveis que falta para atingir o topo da carreira (nível X).
Vamos citar dois exemplos práticos.
1º Exemplo: “MARINHO, agente policial, está no cargo há 20 (vinte) anos. Como o tempo de duração na carreira é de 30 anos, restaria ao policial Marinho mais 10 (dez) anos de efetivo exercício do cargo. Pega-se os 10 (dez) anos que ainda falta para a aposentadoria e divide-se por dois (que é o prazo para mudar de nível). O número encontrado será a quantidade de níveis que falta para MARINHO atingir o topo da carreira. Logo, no exemplo citado, ele estaria no nível “V”. Para o policial Marinho, faltariam mais cinco níveis para chegar ao nível “X”, que é o final de carreira para os cargos de Classe Única”.
2º Exemplo: “AGUILAR, agente auxiliar policial, está no cargo há 18 (dezoito) anos. Como o tempo de duração na carreira é de 30 anos, restaria ao policial Aguilar mais 12 (doze) anos de efetivo exercício do cargo. Pega-se os 12 (doze) anos que ainda falta para a aposentadoria e divide-se por dois (que é o prazo para mudar de nível). O número encontrado será a quantidade de níveis que falta para João atingir o topo da carreira. Logo, no exemplo citado, ele estaria no nível “IV”. Para o policial Aguilar, faltariam mais seis níveis para chegar ao nível “X”, que é o final de carreira para os cargos de Classe Única.
Para o enquadramento só será considerado o tempo de efetivo serviço no cargo a que pertence. O tempo averbado vale somente para aposentadoria, mas não conta para enquadramento. Outro detalhe que ficou acordado é que se houver algum policial da classe única que ficar enquadrado dentro do nível I ou II, automaticamente será enquadrado no nível III. Certamente não ficou como muitos pensaram, mas não há dúvidas de que houve um ganho substancial.
No caso dos policiais de carreira (Agentes de Polícia e Escrivães de Polícia), o primeiro critério é respeitar a classe em que o policial se encontra no momento. A princípio todos estarão na classe em que se encontram, a partir daí, será feito o enquadramento nos níveis conforme o tempo de serviço no cargo, subtraindo três anos do tempo total de todos os policiais de carreira para então encontrar o nível em que estará enquadrado.
Vamos ao caso concreto, sendo que o exemplo serve tanto para escrivães quanto para agentes de polícia. “Pedro tem 28 anos no cargo de Agente de Polícia. Descontam-se três (03) anos do estágio probatório, restando então 25 anos. Este é o resultado que será tomado como base para aferir e determinar a antiguidade na carreira”.
Assim, teremos 158 vagas para Agente de Classe Especial e 99 vagas para Escrivães de Polícia (criada no PCS). Adota-se o critério acima e enquadra os 158 mais antigos no cargo de Agente de Polícia de 1ª Classe ou os 99 mais antigos no cargo de Escrivão de Polícia de 1ª Classe. O mesmo raciocínio vale para as demais classes e níveis, começando o enquadramento de cima para baixo até chegar ao cargo de Agente ou Escrivão de Polícia de 3ª Classe Nível – I.
Observações 1: Os critérios são erga omnes, ou seja, os mesmos para todos , a lei não pode discriminar um ou outro. Também só será considerado o tempo que o Policial tem na carreira, seja de Agente de Polícia ou de Escrivão de Polícia. Ex: Virgílio ficou 5 anos como Agente Policial, depois foi aprovado em concurso para ao cargo de Agente de Polícia e está neste cargo há 15 anos. Para o enquadramento serão considerados apenas os 15 anos menos os 3 anos do estágio Probatório, restando portanto, apenas 13 anos para aferir o nível que será enquadrado dentro da classe em que se encontra. No exemplo acima citado não conta o tempo como Agente Policial.
O importante é que a lei seja aprovada ainda este ano, constando os novos cargos e níveis.
Observação 2: A UGOPOCI solicitou ao Dr, Josuemar (SPJ) URGÊNCIA quanto a realização do curso de Classe Especial. Segundo o Superintendente, ele já conversou sobre o assunto com a Drª Lilian, (Gerente de Ensino da Polícia Civil), visando viabilizar o curso ainda para o mês de Dezembro.
Observação 3: Sabemos que a grande maioria dos policiais estão ansiosos para verificar o seu enquadramento na tabela de transição. Informamos que solicitamos junto ao DRH da Polícia Civil a tabela de enquadramento o mais rápido possível, antes do recesso parlamentar goiano. Entendemos que a demora da divulgação é em virtude do critério minucioso adotado, a fim de evitar qualquer dúvida. Tão logo a tabela com o enquadramento seja nos seja repassada, estaremos divulgando no site da UGOPOCI.
Observação 4: A partir do momento do enquadramento, ou seja, janeiro de 2010, valerá a regra que foi divulgada quanto aos níveis e classes, ou seja, a cada 2 anos sobe um nível. A principio os policiais de classe única farão um curso do nível VI para o nível VII e outro curso do nível IX para o nível X. No caso dos policiais de carreira, exige curso para a primeira classe (como era antes) e outro curso para a Classe Especial.
Fonte: Diretoria da União Goiana dos Policiais Civis – UGOPOCI,


