Na ultima sexta-feira, 8, foi aprovado em primeiro turno o projeto de lei que trata das promoções de oficiais da ativa da PMGO. A matéria teve relatoria do deputado coronel, Queiroz. Em primeira votação, em Plenário, o projeto de lei n° 0068, introduz alterações nas Leis nº 8.000 de 25/11/1975 e nº 8.033, de 02/12/1975. A matéria dispõe sobre os critérios e as condições de promoção dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás que ficou da seguinte forma:
A primeira alteração aumenta de um terço para 50% os limites e quantitativos a serem relacionados pela Comissão de Promoções de Oficiais para a composição dos Quadros de Acesso por antiguidade e merecimento dos seguintes grupos: 50% do efetivo total dos Tenentes-Coronéis do Quadro dos Oficiais Policiais Militares e 50% da totalidade dos Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais de Saúde. Segundo a Governadoria, em virtude da nova reestruturação e nova fixação do efetivo da PM é imprescindível o aumento do número de Oficiais para integrar os quadros de acesso às promoções.
A outra alteração muda o atual tratamento de Oficial Intermediário, quando no último posto da hierarquia de seu quadro (referindo-se ao quadro de oficiais QOA), para Oficial Superior, tendo em vista que, com as reformas de outro projeto encaminhado pela Governadoria, os integrantes do Quadro de Oficiais Auxiliares passarão a ter como último posto as hierarquia de Oficial Superior. Significa que foi criado o posto de major na ativa no QOA.
Projeto que fixa efetivo da PMGO:
A Assembléia Legislativa também aprovou, em primeira votação, durante sessão da convocação extraordinária, nesta sexta-feira, 8, o projeto de lei 0059, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás.
O projeto fixa o efetivo da Polícia Militar em seis quadros: Oficiais Policiais Militares, Oficiais de Saúde, Oficiais Auxiliares, Oficiais Especialista Músicos, Praças Policiais Militares e Especialistas.
A proposta ainda trata da atribuição de competências ao comandante-geral para aprovar e alterar o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo, da variação do efetivo de praças especiais e de aluno, da permissão para que integrantes do Quadro de Oficiais possam exercer funções operacionais afetas aos componentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares, e a extinção dos Quadros de Artífices e de Capelão Militar, dentre outros assuntos.
A votação foi com unanimidade, porem alguns se manifestaram ao contrario, pois o projeto não beneficiou algumas categorias da PM que não foram incluídas na nova lei.
Os Bombeiros receberam emendas, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado de Estado de Goiás em quatro quadros distintos. São eles: Quadro de Oficiais de Comando, Quadro de Oficiais de Saúde, Quadro de Oficiais Auxiliares e Quadro de Praças.
A novas proposta também estabelece as normas gerais relativas à elaboração e aprovação do Quadro de Distribuição de Efetivo, à designação de oficiais e praças para o exercício de cargos e funções não previstos na Lei nº 16.272, à reserva de vagas em concursos públicos para ingresso no corpo feminino da Corporação, às denominações das unidades administrativas, operacionais e complementares da instituição e à retroatividade das promoções para preenchimento de vagas decorrentes do novo efetivo da tropa, entre outros fatores.
Fonte: Assembléia Legislativa de Goiás
Colaboração: Alison Maia – Repórter Policial
Postado por: Rubens Alexandre do Carmo-Sgt PMGO
O DEPUTADO CORONEL QUEIROZ é autor da proposta acatada pelo governador do Estado de Goiás, Dr. Alcides Rodrigues, e enviada por meio do ofício mensagem 001/10 à Assembleia Legislativa no dia 05 de janeiro que visa aperfeiçoar as regras de promoção dos graduados da Polícia Militar de Goiás (Sargentos).