Foi aprovado em segunda votação, nesta segunda-feira, 11, projeto de lei da Governadoria que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. A proposta, relatada pelo deputado coronel Queiroz (PTB), divide a corporação em postos, graduações e quantitativos, estabelecendo normas gerais relativas à elaboração e aprovação do Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo (QODE), além de designar oficiais e praças para o exercício de cargos e funções não previstos na Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008.
A proposta também prevê: reserva de 10% das vagas para ingresso de mulheres na corporação, denominações de unidades administrativas, operacionais e complementares da instituição; retroatividade das promoções para preenchimento de vagas decorrentes da fixação do novo efetivo da tropa — o preenchimento de vagas dos Oficiais e de metade das vagas de Praças terão efeito retroativo a 25 de dezembro de 2009; exclusão de integrantes do Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) dos efeitos do artigo 21 da Lei nº 11.416, de 5 de fevereiro de 1991; e revogação das leis nº 11.175 e 15.658, de 11 de abril de 1990 e 17 de maio de 2006, respectivamente.
Justificativa
O comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, coronel Uilson Alcântara Mazan, justificou a proposta de fixação do efetivo da Corporação ao secretário de Segurança Pública e ao deputado licenciado Ernesto Roller (PP), argumentando que o “Diário Oficial” do Estado publicou a Lei nº 15.658 em 17 de maio de 2006, que distribuía o efetivo previsto para a corporação pelos diversos postos e graduações existentes.
Segundo o militar, a partir da reforma administrativa sancionada pela lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, a lei de fixação de efetivos ficou defasada. O coronel explicou que o projeto tem como objetivo melhorar a qualidade dos serviços prestados, através da redistribuição dos bombeiros militares segundo critérios técnicos e sistemáticos, sem aumento do efetivo da corporação, proporcionando cobertura operacional para todas as regiões do Estado de Goiás.
Quantitativo
A medida fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás em 4.293 bombeiros militares, distribuídos em postos e graduações dentro do quantitativo especificado. O projeto prevê a seguinte distribuição de cargos e respectivos quantitativos de vagas:
- 1) Quadro de Oficiais de Comando (QOC): Coronel BM (8 vagas), Tenente-Coronel BM (24), Major BM (35), Capitão BM (64); 1º Tenente BM (81), 2º Tenente (132);
- 2) Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)
- 2.a) Oficiais Médicos: Coronel BM (1); Tenente-Coronel BM (1); Major BM (3); Capitão BM (8); 1º Tenente BM (12) e 2º Tenente BM (12);
-2.b) Oficiais Dentistas: Coronel BM (1); Tenente-Coronel BM (1); Major BM (3); Capitão BM (8); 1º Tenente BM (12); 2º Tenente BM (12);
- 3) Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA):
- 3.a) Oficiais Administrativos: Capitão BM (16); 1º Tenente BM (27); 2º Tenente BM (37);
- 3.b) Oficiais Músicos: Capitão BM (1); 1º Tenente BM (2); 2º Tenente BM (3);
- 4) Quadro de Praças (QP);
- 4.a) Praças Combatentes: Subtenente BM (94); 1º Sargento BM (191); 2º Sargento BM (365); 3º Sargento BM (544); Cabo BM (647); Soldado BM (1.851);
- 4.b) Praças Músicos: Subtenente BM (18); 1º Sargento BM (20); 2º Sargento BM (26); 3º Sargento BM (18); Cabo BM (5) e Soldado BM (10).
[...] Corpo de Bombeiros janeiro 12th, 2010 (6 seconds ago) Foi aprovado em segunda votação, nesta segunda-feira, 11, projeto de lei da Governadoria que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. A proposta, relatada pelo deputado coronel Queiroz (PTB), divide a corporação em postos, graduações e quantitativos, estabelecendo normas gerais relativas à elaboração e aprovação do Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo (QODE), além de designar oficiais e praças para o exercício de cargos e funções não previstos na Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008. ler mais Salvar/Compartilhar [...]