Assembleia aprova em definitivo mais 10 projetos da Governadoria

Os que Interessa a Polícia Militar

A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda e definitiva votação, durante sessão da convocação extraordinária, nesta segunda-feira, 11, mais projetos encaminhados pela Governadoria do Estado.

- Projeto de lei n° 0068 – Introduz alterações nas Leis nº 8.000 de 25/11/1975 e nº 8.033, de 02/12/1975. A matéria dispõe sobre os critérios e as condições de promoção dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás.
A primeira alteração aumenta de um terço para 50% os limites e quantitativos a  serem relacionados pela Comissão de Promoções e Oficiais para a composição dos Quadros de Acesso por antiguidade e merecimento dos seguintes grupos: 50% do efetivo total dos Tenentes-Coronéis do Quadro dos Oficiais Policiais Militares e 50% da totalidade dos Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais de Saúde.
Segundo a Governadoria, em virtude da reestruturação e nova fixação do efetivo da PM é imprescindível o aumento proporcional do número de Oficiais para integrar os quadros de acesso às promoções.
A outra alteração muda o atual tratamento de Oficial Intermediário, quando no último posto da hierarquia de seu quadro, para Oficial Superior, tendo em vista que, com as reformas de outro projeto encaminhado pela Governadoria, os integrantes do Quadro de Oficiais Auxiliares passarão a ter como último posto as hierarquia de Oficial Superior.

- Projeto de lei nº 0094 -  Altera os símbolos e respectivos subsídios dos cargos em comissão de chefe do Gabinete Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar e subcomandante geral do corpo de bombeiros militar;

O que Interessa a Polícia Civil

- Projeto de lei nº 0090 -  Dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, tratando da estrutura organizacional da Polícia Civil e de seus servidores, quanto ao quadro de efetivos e comissionados, garantias, prerrogativas, deveres, remuneração, regime jurídico e promoção. Há ainda disposições relacionadas à remuneração dos servidores, mas sem a indicação de valores, de forma que, quanto a este ponto, não há impacto financeiro;

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