Considerando determinação expressa do Exmo.Sr. Secretário de Segurança Deputado Estadual Ernesto Roller, contido no Ofício Circular nº. 0011/2009-GAB, informo que estão suspensas a partir do dia 23/09/09, todos os eventos que propiciem a aglomeração de pessoas em locais fechados nas dependências das Unidades administrativas vinculadas a Secretaria da Segurança Pública, ou seja no âmbito da Polícia Militar em todo Estado.
Raimundo Nonato Araújo Sobrinhos – Cel QOPM
Subcomandante-Geral
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